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TRIBUTOS FEDERAIS

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LUCROS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

Junior

Junior

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 2 semanas Quarta-Feira | 3 dezembro 2025 | 09:48

Bom dia, 
Tenho o caso de uma empresa que está com o caixa elevado devido a não distribuição de lucros de exercícios anteriores, porém esses lucros foram retirados naqueles anos, apenas não foram contabilizados.
Apenas faço o lançamento de distribuição de lucros para ajustar, ou devo também informar na REINF e na DEFIS?

Agora outra questão, os lucros que o sócio já foi passando para a conta pessoal durante o ano, que não foram enviadas as REINF's, como proceder agora? Apenas envio a reinf com o total dos lucros distribuidos no final do ano? 

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 2 semanas Quinta-Feira | 4 dezembro 2025 | 09:22

Bom Dia,

Na contabilidade, fazer lçto contábil de ajuste em Lucros Acumulados;
Retificar DEFIS para refletir o lucro (retificar);
REINF: não declara lucro isento e
Lucro distribuído por empresa do SN não entra na REINF.

Sócio passou valores para conta pessoal durante o ano e não enviaram REINF:  Não há obrigação de informar na EFD-Reinf, se for isento.

Na IRPF do sócio:
Informar esses lucros como isentos , linha 9, “Lucros e Dividendos Recebidos”.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 1 semana Quarta-Feira | 10 dezembro 2025 | 07:42

Bom Dia

Empresa do Simples NÃO entrega EFD-Reinf para lucros distribuídos.
Nada é informado na REINF.
O sócio declara no IRPF.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
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Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 6 dias Sexta-Feira | 12 dezembro 2025 | 08:04

Art. 4º da IN RFB nº 2.043/2021 — “Na ausência de fatos a serem informados no período de apuração, os sujeitos passivos a que se refere o art. 3º ficam dispensados de apresentar a EFD-Reinf relativa ao respectivo período.

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Junior

Junior

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 5 dias Sexta-Feira | 12 dezembro 2025 | 15:54

Então empresas do simples apenas devem informar na REINF as retenções de INSS etc? 
Outra dúvida, agora com o fim da dirf, onde vamos informar os rendimentos isentos (lucros) dos sócios?

RAFAEL CIRICO

Rafael Cirico

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 5 dias Sexta-Feira | 12 dezembro 2025 | 16:27

Boa tarde, tudo bem?

Desconheço qualquer informação ou base legal de que empresas do SIMPLES NACIONAL não precisam informar as distribuições  de lucros via REINF.

Entendo que a retirada de lucros é sim um fato ocorrido, devendo sim estar informado na REINF.

Aqui estamos informando desde o ano passado na verdade, mesmo que ano passado ainda foi entregue em DIRF este ano.

Mas retiradas de lucros dentro do ano de 2025 tem que ser via REINF, não existe mais DIRF.

Acredito ter havido um equívoco quanto a não obrigatoriedade das empresas do simples nacional, cuidado com as multas rsrs. Acredito que informar apenas da DEFIS sem as REINF, fará com que as DIRPF caiam em malha fina e obrigue a fazer as REINF em atraso

Abraço e um bom final de ano amigo

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 5 dias Sábado | 13 dezembro 2025 | 07:26

Art. 4º da IN RFB nº 2.043/2021 — Na ausência de fatos a serem informados no período de apuração, os sujeitos passivos a que se refere o art. 3º ficam dispensados de apresentar a EFD-Reinf relativa ao respectivo período.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
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Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 3 dias Domingo | 14 dezembro 2025 | 16:01

Lucros isentos, distribuídos aos sócios sem retenção de INSS ou IR, não entram na Reinf.

EMBASAMENTO LEGALLC 123/2006, art. 14
IN RFB 2.043/2021 (EFD-Reinf)
IN RFB 1.500/2014 (IRRF – lucros e dividendos)
Manual da EFD-Reinf – Eventos R-4010

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Telma Frate, empresária, escritório contábil.
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Glauber Maranha Santos

Glauber Maranha Santos

Iniciante DIVISÃO 5 , Analista Contabilidade
há 2 dias Segunda-Feira | 15 dezembro 2025 | 19:06

3.3. R-4010 – Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa físicaConceito do evento: é aquele pelo qual são enviadas as informações referentes a pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa efetuado por fonte pagadora pessoa física ou jurídica a
beneficiário pessoa física, mesmo sem retenção de imposto de renda, nos casos previstos na
legislação. Tem duplo objetivo: alimentar a DCTFWeb com informações dos tributos a serem
recolhidos e alimentar os sistemas de malha fiscal da pessoa física na Receita Federal do Brasil.
Quem está obrigado: As pessoas físicas e jurídicas conceituadas como fonte pagadora de rendimentos a pessoas
físicas nos termos da legislação vigente, com exceção dos rendimentos decorrentes de relação
de trabalho, quando liquidados diretamente pelo empregador, os quais devem ser informados
no eSocial.

Boa noite. Não estou duvidando também, mas ao ler o manual de orientação do R4010 eu entendi ao contrário.

Rouse Assuncao

Rouse Assuncao

Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 21 horas Quarta-Feira | 17 dezembro 2025 | 14:43

Trabalho em uma empresa do Simples Nacional e também informo o Lucro Distribuído na EFD-Reinf mesmo não tendo retenção do IR.  Pois essa informação como foi informada pelo o nosso colega Glauber Maranha, servirá de base para a Receita Federal no preenchimento da Declaração de ajuste anual do IR. 
Acho que há um equivoco nessa informação "Art. 4º da IN RFB nº 2.043/2021 — Na ausência de fatos a serem informados no período de apuração, os sujeitos passivos a que se refere o art. 3º ficam dispensados de apresentar a EFD-Reinf relativa ao respectivo período.passada pela colega Telma Frate. 
Tem sim um fato a ser informado que é justamente o valor do Lucro, para mim não há duvida que precisa ser entregue a EFD-Reinf por empresas do Simples Nacional.

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